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25.05.2026

Como declarar investimentos no IRPF 2026

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Sabe mais
Em resumo (TL;DR)
⏰ Prazo IRPF 2026: entrega de março a 30 de maio de 2026.
💰 Obrigatório declarar se tiveste qualquer operação em bolsa em 2025, independente do valor.
📋 Cada investimento tem grupo + código específicos - tabela-resumo mais abaixo neste artigo.
🏦 Isenções-chave: dividendos, FIIs, ações até R$ 20k/mês vendidas, cripto até R$ 35k/mês.
🌎 Investimentos no exterior: regime unificado de 15% anual desde 2024 (Lei 14.754/2023).
⚠️ Omissão = malha fina quase certa. A Receita cruza dados com corretoras, bancos e exchanges automaticamente.

Última atualização: abril de 2026. Tabelas, alíquotas e códigos de ficha do IRPF são atualizados anualmente pela Receita Federal. Confirma sempre nas instruções oficiais da Receita Federal antes de declarar.

Declarar investimentos no IRPF 2026 continua a ser uma das partes mais confusas da declaração - e também a que mais gera malha fina. A Receita Federal recebe dados detalhados de corretoras, bancos e exchanges, então omissões são rapidamente identificadas.

Neste guia prático, mostramos como declarar cada tipo de investimento: ações, ETFs, FIIs, Tesouro Direto, CDBs, LCI/LCA, fundos, criptomoedas e aplicações no exterior. Com exemplos, fichas corretas e avisos sobre armadilhas comuns.

Quem precisa declarar investimentos

Se você teve qualquer operação em bolsa em 2025 (ações, ETFs, FIIs, opções, futuros, BDRs), é obrigado a entregar declaração de IRPF 2026 - independentemente do valor. Também é obrigatório declarar se:

  • Possui investimentos cujo saldo em 31/12/2025 excede R$ 140 (ou R$ 5.000 em criptomoedas de um mesmo tipo).
  • Possui bens no exterior.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano.

Mesmo que não seja obrigado, declarar voluntariamente pode ser vantajoso para regularizar situação e evitar cruzamento futuro.

Onde encontrar os dados para declarar

Todas as corretoras e bancos enviam Informe de Rendimentos até o fim de fevereiro. Contém tudo que você precisa:

  • Saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
  • Rendimentos recebidos por tipo de produto.
  • Imposto retido na fonte.
  • Ganhos e perdas em renda variável.

Também pode usar a declaração pré-preenchida (via Gov.br Ouro/Prata ou certificado digital) - puxa automaticamente a maioria dos dados.

Tabela-mãe: onde declarar cada tipo de investimento

Esta é a referência rápida. Guarda-a para consulta durante a declaração:

Investimento Ficha Bens e Direitos Rendimentos
Ações brasileirasGrupo 03 | Código 01Isentos 09 (dividendos) / 18 (ganhos até R$ 20k) / Renda Variável (acima)
ETFs de renda variávelGrupo 07 | Código 09Renda Variável (sem isenção de R$ 20k)
FIIsGrupo 07 | Código 03Isentos 26 (rendimentos mensais) / Renda Variável (venda de cotas)
BDRsGrupo 04 | Código 04Exclusiva 11 (dividendos com IR retido 30%)
CDB, RDB, LCGrupo 04 | Código 02Exclusiva 06 (IR já retido na fonte)
LCI, LCAGrupo 04 | Código 02Isentos 12
Tesouro DiretoGrupo 04 | Código 02Exclusiva 06
Debêntures comunsGrupo 04 | Código 03Exclusiva 06
Debêntures incentivadas, CRI, CRAGrupo 04 | Código 03Isentos 12
Fundos DI / RF / multimercadoGrupo 07 | Código 01Exclusiva 06 (come-cotas semestral)
Fundos de açõesGrupo 07 | Código 02Exclusiva 06 (15% no resgate)
BitcoinGrupo 08 | Código 01Isentos 05 (até R$ 35k/mês) / Ganhos de Capital
Outras criptos (ETH, SOL, etc.)Grupo 08 | Código 02Isentos 05 / Ganhos de Capital
Stablecoins (USDT, USDC)Grupo 08 | Código 03Isentos 05 / Ganhos de Capital
Investimentos no exteriorGrupo 07 | Código 99Exclusiva 08 (15% anual, Lei 14.754/2023)
PGBLGrupo 99 | Código 06Pagamentos Efetuados 37 (dedução até 12%)
VGBLGrupo 99 | Código 05Exclusiva (só no resgate)
Imóvel residencialGrupo 01 | Código conforme tipoGanhos de Capital (via GCAP)

Calculadora: quanto vou pagar de IR?

Use a calculadora abaixo para estimar o IR sobre ganhos em ações/FIIs/ETFs, criptoativos e imóveis. Cobre as principais regras de 2026 incluindo isenções e alíquotas progressivas.

Calculadora de IR sobre ganhos

Estima o imposto a pagar em ações, criptoativos e imóveis. Pensado para pessoa física residente no Brasil.

Esta calculadora oferece uma estimativa simplificada com base nas regras em vigor em abril de 2026. Não substitui orientação de contador ou advogado tributário. Regras de tributação podem mudar - consulte sempre a Receita Federal.

Renda fixa (CDBs, LCI, LCA, Tesouro, debêntures)

Os produtos de renda fixa são geralmente os mais simples de declarar, pois o IR já foi retido na fonte.

Onde declarar

Ficha: Bens e Direitos

  • CDB, LCI, LCA, LC, RDB: grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação).
  • Tesouro Direto: grupo 04, código 02.
  • Debêntures: grupo 04, código 03 (para incentivadas) ou 02 (comuns).
  • Fundos DI / renda fixa: grupo 07, código 01.

Informe:

  • CNPJ da instituição financeira.
  • Saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
  • Descrição: tipo, vencimento, taxa (ex: "CDB Banco XPTO, 110% CDI, venc. 2028").

Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Código 06: Rendimentos de aplicações financeiras. Aqui vão os rendimentos tributáveis (CDB, Tesouro, fundos DI). O valor é líquido de IR, que já foi retido.

Ficha: Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

Código 12: LCI, LCA, debêntures incentivadas, CRI, CRA, poupança - rendimentos isentos.

Ações

Ações têm regras específicas e isenção conhecida (R$ 20 mil/mês em vendas totais).

Onde declarar

Ficha: Bens e Direitos

  • Grupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações).
  • Uma linha por código de ativo (PETR4, VALE3, ITUB4, etc.).
  • Na descrição: quantidade, empresa, corretora, CNPJ da empresa.
  • Valor declarado = custo de aquisição médio, não o valor de mercado em 31/12.

Exemplo de descrição: "100 ações PETR4 - Petrobras (CNPJ 33.000.167/0001-01), custódia na XP Investimentos (CNPJ 02.332.886/0001-04). Custo médio: R$ 30,50/ação."

Ficha: Rendimentos Isentos (código 18)

Ganhos até R$ 20.000/mês em vendas de ações são isentos. Se nunca passou desse limite num mês, todos os ganhos entram aqui.

Ficha: Renda Variável (Operações Comuns e Day Trade)

Se em algum mês vendeu mais de R$ 20 mil em ações:

  • Preenche a ficha mês a mês.
  • Lança ganhos e perdas de cada mês.
  • IR pago via DARF código 6015 até o último dia do mês seguinte (deveria ter sido pago durante 2025).

Ficha: Rendimentos Isentos (código 09)

Dividendos recebidos: isentos. Lance o total anual recebido, CNPJ da empresa pagadora.

Ficha: Rendimentos com Tributação Exclusiva (código 10)

Juros sobre Capital Próprio (JCP): tributados a 15% na fonte. Lance o valor líquido recebido.

ETFs

ETFs (BOVA11, IVVB11, SMAL11, etc.) seguem regras diferentes das ações:

  • Não têm isenção de R$ 20 mil/mês: qualquer venda com ganho é tributada a 15% (ou 20% day trade).
  • Mesma ficha "Renda Variável - Operações Comuns".
  • Na ficha Bens e Direitos: grupo 07, código 09 (ETF de renda variável) ou 99 (outros ETFs).
  • Se o ETF distribui dividendos (raro no BR, comum em BDRs de ETFs como BIVB39): lance nos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

FIIs (Fundos Imobiliários)

Os FIIs são muito populares pelos rendimentos mensais isentos.

Ficha: Bens e Direitos

  • Grupo 07, código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário).
  • Uma linha por código (MXRF11, HGLG11, KNRI11, etc.).
  • Valor: custo de aquisição médio × quantidade.

Ficha: Rendimentos Isentos (código 26)

Rendimentos distribuídos: isentos para pessoa física (desde que o FII tenha pelo menos 50 cotistas e o investidor detenha menos de 10% das cotas). Lance total anual por FII.

Ficha: Renda Variável

Ganho de capital na venda de cotas: 20% sobre o lucro. Sem isenção mensal. Declare mês a mês e pague DARF 6015 até o último dia do mês seguinte.

Fundos de investimento

Fundos de renda fixa, multimercado, cambial

  • Bens e Direitos: grupo 07, código 01 ou 04.
  • Rendimentos: sujeitos ao come-cotas (15% semestral) + IR regressivo no resgate. Lance nos "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

Fundos de ações

  • Bens e Direitos: grupo 07, código 02.
  • Rendimento: 15% fixo sobre o ganho no resgate (sem come-cotas). Ficha Renda Variável ou Tributação Exclusiva conforme a situação.

Criptomoedas

Tema sensível - Receita tem dados detalhados via IN 1888/2019.

Ficha: Bens e Direitos

  • Grupo 08 (Criptoativos), código conforme o tipo:
    • 01: Bitcoin (BTC).
    • 02: Outras criptomoedas (ETH, SOL, etc.).
    • 03: Stablecoins (USDT, USDC).
    • 10: Outros criptoativos (NFTs, tokens).
  • Obrigatório declarar se o saldo total em 31/12 por tipo ultrapassar R$ 5.000.
  • Informe quantidade, tipo, corretora, CNPJ (ou "no exterior" se for exchange estrangeira).
  • Valor: custo de aquisição em reais.

Ficha: Rendimentos Isentos (código 05)

Ganhos em vendas até R$ 35.000/mês (total do mês em criptoativos).

Ficha: Ganhos de Capital

Vendas acima de R$ 35 mil/mês: ganho de capital progressivo (15% a 22,5%). Pagar via DARF 4600.

IN 1888/2019 (obrigação mensal)

Se fez operações em exchange estrangeira com volume mensal acima de R$ 30 mil, devia ter entregado declaração mensal à Receita ao longo do ano. Se não fez, regularize quanto antes.

Investimentos no exterior

A Lei 14.754/2023 simplificou bastante a tributação de investimentos no exterior. Desde 2024, há regime anual unificado.

Ficha: Bens e Direitos

  • Grupo 07, código 99 (ou específico se disponível).
  • Descrição: tipo de ativo, corretora (Interactive Brokers, Avenue ou Nomad), país, número da conta (opcional).
  • Valor em reais na cotação de 31/12.

Ficha: Rendimentos com Tributação Exclusiva (código 08)

Rendimentos de aplicações financeiras no exterior: 15% anual. Pagos via DARF código 0473.

Ficha: Rendimentos Sujeitos a Imposto Retido na Fonte

Se recebeu dividendos de ações ou ETFs americanos, com retenção de 30% nos EUA, declare aqui (carne-leão mensal ou anual conforme caso). Há acordo para evitar dupla tributação em alguns casos.

Trust e offshore

Quem tem trust ou controlled foreign corporation (CFC) tem regras específicas. Veja também o nosso guia de declaração para expatriados e recomenda-se consultar contador especializado.

Previdência privada

PGBL

  • Bens e Direitos: grupo 99, código 06.
  • Valor: custo de aquisição (total aportado).
  • Contribuições anuais: deduzidas até 12% da renda tributável na ficha Pagamentos Efetuados (código 37).
  • Resgate: tributado integralmente como rendimento.

VGBL

  • Mesmo grupo e código 05.
  • Não deduz no IR.
  • Resgate: tributação só sobre o rendimento (não sobre o capital).

Operações imobiliárias

Compra/venda de imóvel

  • Bens e Direitos: grupo 01 (Imóveis), código conforme o tipo.
  • Valor: custo de aquisição (incluindo ITBI, escritura).
  • Ganho de capital na venda: 15% (ou menos se houver reduções por tempo).
  • Isenção: único imóvel residencial vendido até R$ 440 mil, ou se aplicar o valor em outro imóvel residencial em 180 dias.
  • Use o programa GCAP (Ganho de Capital) e importe para a declaração.

Aluguéis recebidos

  • Se o inquilino é pessoa física: tributação via Carnê-Leão mensal (DARF 0190).
  • Se é pessoa jurídica: retenção na fonte.
  • Declare na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física" ou "Rendimentos de Pessoa Jurídica com IR retido".

Tabela de DARFs e prazos de pagamento

Se vendeu ativos com lucro ao longo de 2025 acima dos limites de isenção, tinha de ter emitido DARF mensalmente. Resumo dos códigos:

Evento DARF Prazo
Ganho em ações (vendas acima R$ 20k/mês)6015Último dia útil do mês seguinte
Ganho em FIIs (qualquer valor de venda com lucro)6015Último dia útil do mês seguinte
Day trade (ações, FIIs, ETFs)6015Último dia útil do mês seguinte
Ganho em cripto (vendas acima R$ 35k/mês)4600Último dia útil do mês seguinte
Ganho de capital em imóvel4600Último dia útil do mês seguinte à venda
Rendimentos aplicações no exterior0473Último dia útil de abril
Carnê-Leão (aluguéis de PF, dividendos do exterior)0190Último dia útil do mês seguinte

Erros mais comuns (malha fina)

  1. Omitir dividendos e rendimentos de FIIs: são isentos mas obrigatórios de declarar. Corretora envia dados à Receita.
  2. Esquecer saldo em 31/12 em corretoras: todo saldo em conta corrente da corretora conta como "outros investimentos".
  3. Declarar valor de mercado em vez de custo: Bens e Direitos usa custo de aquisição, sempre.
  4. Não lançar o come-cotas: se tinha fundo de renda fixa ou multimercado, o come-cotas aparece automaticamente nos rendimentos tributáveis.
  5. Não pagar DARF mensal em ações e FIIs: se vendeu acima dos limites, devia ter pago durante o ano. Declare e regularize.
  6. Omitir cripto em exchange estrangeira: a declaração mensal da IN 1888/2019 é cruzada com a declaração anual.
  7. Erro na conversão do exterior: aplicar cotação errada ou em data errada. Use Ptax do Banco Central.
  8. Dupla declaração de JCP: já vem com IR retido, não deve ir em "Rendimentos Tributáveis" comuns.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Investidor conservador

João tem R$ 60.000 em CDB Sofisa e R$ 15.000 em Tesouro Selic. Os rendimentos brutos foram R$ 8.500, sobre os quais a instituição já reteve R$ 1.275 de IR (15%), resultando em R$ 7.225 líquidos depositados na conta.

  • Bens e Direitos: lançar CDB e Tesouro com CNPJ, saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 06): R$ 7.225 (valor líquido recebido).

Exemplo 2: Investidor em ações e FIIs

Maria tem carteira de R$ 120.000 em ações (PETR4, VALE3, ITUB4) e R$ 30.000 em FIIs (MXRF11, HGLG11, KNRI11). Recebeu R$ 6.500 em dividendos e R$ 3.200 em rendimentos de FIIs. Nunca vendeu mais de R$ 20 mil/mês em ações.

  • Bens e Direitos: uma linha por ativo, com custo médio × quantidade.
  • Rendimentos Isentos código 09 (dividendos): R$ 6.500.
  • Rendimentos Isentos código 26 (FIIs): R$ 3.200.

Exemplo 3: Investidor com exterior e cripto

Pedro tem conta na Avenue com US$ 15.000 em ETFs IVV e VOO. Comprou R$ 8.000 em Bitcoin em corretora brasileira. Recebeu US$ 250 em dividendos (30% retido nos EUA).

  • Bens e Direitos: US$ 15.000 convertido pela Ptax de 31/12/2025, descrição detalhada. Bitcoin no código 08-01.
  • Rendimentos Tributação Exclusiva código 08: valor dos dividendos líquidos, converte ao Ptax.
  • Se houve alguma venda de ETF com ganho no ano, regime de 15% anual aplicável (Lei 14.754/2023).

Dicas finais

  1. Use a pré-preenchida: é a forma mais fácil e reduz erros. Via Gov.br Ouro/Prata ou certificado digital.
  2. Baixe todos os informes antes de começar: bancos, corretoras, exchanges, fontes pagadoras.
  3. Faça conciliação: soma de saldos + rendimentos deve bater com variação patrimonial declarada.
  4. Guarde comprovantes por 5 anos: prazo de fiscalização.
  5. Na dúvida, contrate um contador: declarações complexas (exterior, trust, day trade, crypto alto volume, MEI) compensam o custo.

Conclusão

Declarar investimentos no IRPF é mais um passo do que uma dificuldade. O segredo está em ter tudo organizado: informes de rendimentos, comprovantes de custo, registros de operações. A Receita Federal hoje tem acesso a praticamente todos os dados que você precisa declarar - tentar omitir é perder tempo e entrar em malha fina.

Para continuar:

Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui orientação de contabilista ou advogado tributário. Regras tributárias mudam - consulte sempre a Instrução Normativa vigente no site da Receita Federal antes de declarar, especialmente para situações complexas envolvendo exterior, criptoativos ou trust.

Autor
O Franklin é formado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimônios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre educação financeira. É o nosso Warren Buffett - embora mais jovem.