Como declarar investimentos no IRPF 2026


Declarar investimentos no IRPF 2026 continua a ser uma das partes mais confusas da declaração - e também a que mais gera malha fina. A Receita Federal recebe dados detalhados de corretoras, bancos e exchanges, então omissões são rapidamente identificadas.
Neste guia prático, mostramos como declarar cada tipo de investimento: ações, ETFs, FIIs, Tesouro Direto, CDBs, LCI/LCA, fundos, criptomoedas e aplicações no exterior. Com exemplos, fichas corretas e avisos sobre armadilhas comuns.
Quem precisa declarar investimentos
Se você teve qualquer operação em bolsa em 2025 (ações, ETFs, FIIs, opções, futuros, BDRs), é obrigado a entregar declaração de IRPF 2026 - independentemente do valor. Também é obrigatório declarar se:
- Possui investimentos cujo saldo em 31/12/2025 excede R$ 140 (ou R$ 5.000 em criptomoedas de um mesmo tipo).
- Possui bens no exterior.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano.
Mesmo que não seja obrigado, declarar voluntariamente pode ser vantajoso para regularizar situação e evitar cruzamento futuro.
Onde encontrar os dados para declarar
Todas as corretoras e bancos enviam Informe de Rendimentos até o fim de fevereiro. Contém tudo que você precisa:
- Saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
- Rendimentos recebidos por tipo de produto.
- Imposto retido na fonte.
- Ganhos e perdas em renda variável.
Também pode usar a declaração pré-preenchida (via Gov.br Ouro/Prata ou certificado digital) - puxa automaticamente a maioria dos dados.
Renda fixa (CDBs, LCI, LCA, Tesouro, debêntures)
Os produtos de renda fixa são geralmente os mais simples de declarar, pois o IR já foi retido na fonte.
Onde declarar
Ficha: Bens e Direitos
- CDB, LCI, LCA, LC, RDB: grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação).
- Tesouro Direto: grupo 04, código 02.
- Debêntures: grupo 04, código 03 (para incentivadas) ou 02 (comuns).
- Fundos DI / renda fixa: grupo 07, código 01.
Informe:
- CNPJ da instituição financeira.
- Saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
- Descrição: tipo, vencimento, taxa (ex: "CDB Banco XPTO, 110% CDI, venc. 2028").
Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código 06: Rendimentos de aplicações financeiras. Aqui vão os rendimentos tributáveis (CDB, Tesouro, fundos DI). O valor é líquido de IR, que já foi retido.
Ficha: Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Código 12: LCI, LCA, debêntures incentivadas, CRI, CRA, poupança - rendimentos isentos.
Ações
Ações têm regras específicas e isenção conhecida (R$ 20 mil/mês em vendas totais).
Onde declarar
Ficha: Bens e Direitos
- Grupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações).
- Uma linha por código de ativo (PETR4, VALE3, ITUB4, etc.).
- Na descrição: quantidade, empresa, corretora, CNPJ da empresa.
- Valor declarado = custo de aquisição médio, não o valor de mercado em 31/12.
Exemplo de descrição: "100 ações PETR4 - Petrobras (CNPJ 33.000.167/0001-01), custódia na XP Investimentos (CNPJ 02.332.886/0001-04). Custo médio: R$ 30,50/ação."
Ficha: Rendimentos Isentos (código 18)
Ganhos até R$ 20.000/mês em vendas de ações são isentos. Se nunca passou desse limite num mês, todos os ganhos entram aqui.
Ficha: Renda Variável (Operações Comuns e Day Trade)
Se em algum mês vendeu mais de R$ 20 mil em ações:
- Preenche a ficha mês a mês.
- Lança ganhos e perdas de cada mês.
- IR pago via DARF código 6015 até o último dia do mês seguinte (deveria ter sido pago durante 2025).
Ficha: Rendimentos Isentos (código 09)
Dividendos recebidos: isentos. Lance o total anual recebido, CNPJ da empresa pagadora.
Ficha: Rendimentos com Tributação Exclusiva (código 10)
Juros sobre Capital Próprio (JCP): tributados a 15% na fonte. Lance o valor líquido recebido.
ETFs
ETFs (BOVA11, IVVB11, SMAL11, etc.) seguem regras diferentes das ações:
- Não têm isenção de R$ 20 mil/mês: qualquer venda com ganho é tributada a 15% (ou 20% day trade).
- Mesma ficha "Renda Variável - Operações Comuns".
- Na ficha Bens e Direitos: grupo 07, código 09 (ETF de renda variável) ou 99 (outros ETFs).
- Se o ETF distribui dividendos (raro no BR, comum em BDRs de ETFs como BIVB39): lance nos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
FIIs (Fundos Imobiliários)
Os FIIs são muito populares pelos rendimentos mensais isentos.
Ficha: Bens e Direitos
- Grupo 07, código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário).
- Uma linha por código (MXRF11, HGLG11, KNRI11, etc.).
- Valor: custo de aquisição médio × quantidade.
Ficha: Rendimentos Isentos (código 26)
Rendimentos distribuídos: isentos para pessoa física (desde que o FII tenha pelo menos 50 cotistas e o investidor detenha menos de 10% das cotas). Lance total anual por FII.
Ficha: Renda Variável
Ganho de capital na venda de cotas: 20% sobre o lucro. Sem isenção mensal. Declare mês a mês e pague DARF 6015 até o último dia do mês seguinte.
Fundos de investimento
Fundos de renda fixa, multimercado, cambial
- Bens e Direitos: grupo 07, código 01 ou 04.
- Rendimentos: sujeitos ao come-cotas (15% semestral) + IR regressivo no resgate. Lance nos "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Fundos de ações
- Bens e Direitos: grupo 07, código 02.
- Rendimento: 15% fixo sobre o ganho no resgate (sem come-cotas). Ficha Renda Variável ou Tributação Exclusiva conforme a situação.
Criptomoedas
Tema sensível - Receita tem dados detalhados via IN 1888/2019.
Ficha: Bens e Direitos
- Grupo 08 (Criptoativos), código conforme o tipo:
- 01: Bitcoin (BTC).
- 02: Outras criptomoedas (ETH, SOL, etc.).
- 03: Stablecoins (USDT, USDC).
- 10: Outros criptoativos (NFTs, tokens).
- Obrigatório declarar se o saldo total em 31/12 por tipo ultrapassar R$ 5.000.
- Informe quantidade, tipo, corretora, CNPJ (ou "no exterior" se for exchange estrangeira).
- Valor: custo de aquisição em reais.
Ficha: Rendimentos Isentos (código 05)
Ganhos em vendas até R$ 35.000/mês (total do mês em criptoativos).
Ficha: Ganhos de Capital
Vendas acima de R$ 35 mil/mês: ganho de capital progressivo (15% a 22,5%). Pagar via DARF 4600.
IN 1888/2019 (obrigação mensal)
Se fez operações em exchange estrangeira com volume mensal acima de R$ 30 mil, devia ter entregado declaração mensal à Receita ao longo do ano. Se não fez, regularize quanto antes.
Investimentos no exterior
A Lei 14.754/2023 simplificou bastante a tributação. Desde 2024, há regime anual unificado.
Ficha: Bens e Direitos
- Grupo 07, código 99 (ou específico se disponível).
- Descrição: tipo de ativo, corretora (Interactive Brokers, Avenue, Nomad), país, número da conta (opcional).
- Valor em reais na cotação de 31/12.
Ficha: Rendimentos com Tributação Exclusiva (código 08)
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior: 15% anual. Pagos via DARF código 0473.
Ficha: Rendimentos Sujeitos a Imposto Retido na Fonte
Se recebeu dividendos de ações ou ETFs americanos, com retenção de 30% nos EUA, declare aqui (carne-leão mensal ou anual conforme caso). Há acordo para evitar dupla tributação em alguns casos.
Trust e offshore
Quem tem trust ou controlled foreign corporation (CFC) tem regras específicas. Recomenda-se consultar contador.
Previdência privada
PGBL
- Bens e Direitos: grupo 99, código 06.
- Valor: custo de aquisição (total aportado).
- Contribuições anuais: deduzidas até 12% da renda tributável na ficha Pagamentos Efetuados (código 37).
- Resgate: tributado integralmente como rendimento.
VGBL
- Mesmo grupo e código 05.
- Não deduz no IR.
- Resgate: tributação só sobre o rendimento (não sobre o capital).
Operações imobiliárias
Compra/venda de imóvel
- Bens e Direitos: grupo 01 (Imóveis), código conforme o tipo.
- Valor: custo de aquisição (incluindo ITBI, escritura).
- Ganho de capital na venda: 15% (ou menos se houver reduções por tempo).
- Isenção: único imóvel residencial vendido até R$ 440 mil, ou se aplicar o valor em outro imóvel residencial em 180 dias.
- Use o programa GCAP (Ganho de Capital) e importe para a declaração.
Aluguéis recebidos
- Se o inquilino é pessoa física: tributação via Carnê-Leão mensal (DARF 0190).
- Se é pessoa jurídica: retenção na fonte.
- Declare na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física" ou "Rendimentos de Pessoa Jurídica com IR retido".
Erros mais comuns (malha fina)
- Omitir dividendos e rendimentos de FIIs: são isentos mas obrigatórios de declarar. Corretora envia dados à Receita.
- Esquecer saldo em 31/12 em corretoras: todo saldo em conta corrente da corretora conta como "outros investimentos".
- Declarar valor de mercado em vez de custo: Bens e Direitos usa custo de aquisição, sempre.
- Não lançar o come-cotas: se tinha fundo de renda fixa ou multimercado, o come-cotas aparece automaticamente nos rendimentos tributáveis.
- Não pagar DARF mensal em ações e FIIs: se vendeu acima dos limites, devia ter pago durante o ano. Declare e regularize.
- Omitir cripto em exchange estrangeira: IN 1888/2019 é cruzada com declaração anual.
- Erro na conversão do exterior: aplicar cotação errada ou em data errada. Use Ptax do BCB.
- Dupla declaração de JCP: já vem com IR retido, não deve ir em "Rendimentos Tributáveis" comuns.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Investidor conservador
João tem R$ 60.000 em CDB Sofisa e R$ 15.000 em Tesouro Selic. Recebeu R$ 8.500 em rendimentos tributáveis no ano (já com IR retido de 15% = R$ 1.275).
- Bens e Direitos: lançar CDB e Tesouro com CNPJ, saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 06): R$ 7.225 (líquido de IR).
Exemplo 2: Investidor em ações e FIIs
Maria tem carteira de R$ 120.000 em ações (PETR4, VALE3, ITUB4) e R$ 30.000 em FIIs (MXRF11, HGLG11). Recebeu R$ 6.500 em dividendos e R$ 3.200 em rendimentos de FIIs. Nunca vendeu mais de R$ 20 mil/mês em ações.
- Bens e Direitos: uma linha por ativo, com custo médio × quantidade.
- Rendimentos Isentos código 09 (dividendos): R$ 6.500.
- Rendimentos Isentos código 26 (FIIs): R$ 3.200.
Exemplo 3: Investidor com exterior e cripto
Pedro tem conta na Avenue com US$ 15.000 em ETFs IVV e VOO. Comprou R$ 8.000 em Bitcoin em corretora brasileira. Recebeu US$ 250 em dividendos (30% retido nos EUA).
- Bens e Direitos: US$ 15.000 convertido pela Ptax de 31/12/2025, descrição detalhada. Bitcoin no código 08-01.
- Rendimentos Tributação Exclusiva código 08: valor dos dividendos líquidos, converte ao Ptax.
- Se houve alguma venda de ETF com ganho no ano, regime de 15% anual aplicável (Lei 14.754/2023).
Dicas finais
- Use a pré-preenchida: é a forma mais fácil e reduz erros. Via Gov.br Ouro/Prata ou certificado digital.
- Baixe todos os informes antes de começar: bancos, corretoras, exchanges, fontes pagadoras.
- Faça conciliação: soma de saldos + rendimentos deve bater com variação patrimonial declarada.
- Guarde comprovantes por 5 anos: prazo de fiscalização.
- Na dúvida, contrate um contador: declarações complexas (exterior, trust, day trade, crypto alto volume) compensam o custo.
Conclusão
Declarar investimentos no IRPF é mais um passo do que uma dificuldade. O segredo está em ter tudo organizado: informes de rendimentos, comprovantes de custo, registros de operações. A Receita Federal hoje tem acesso a praticamente todos os dados que você precisa declarar - tentar omitir é perder tempo e entrar em malha fina.
Para entender as regras gerais do IRPF (prazos, tabela, deduções, modelos), consulte o nosso guia completo do IRPF 2026. Para estratégia de investimentos que considere a tributação, veja também o artigo sobre renda fixa no Brasil e o ranking de FIIs.
Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui orientação de contabilista ou advogado tributário. Regras tributárias mudam - consulte sempre a Instrução Normativa vigente no site da Receita Federal antes de declarar, especialmente para situações complexas envolvendo exterior, criptoativos ou trust.

