MEI e IRPF 2026: DASN-SIMEI e declaração


Ser MEI (Microempreendedor Individual) e declarar o Imposto de Renda são duas coisas que confundem muita gente. Muito MEI pensa que basta entregar a DASN-SIMEI e pronto. Ou, pior, nem sabe da existência dela. Em 2026, com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025), algumas regras mudaram - e entender o que se aplica a você pode evitar multas e dor de cabeça.
Neste guia explicamos tudo: as duas obrigações (DASN-SIMEI vs IRPF), quando o MEI precisa declarar IRPF, como calcular o lucro isento, a novidade do IR zero até R$ 5.000/mês, prazos e o passo a passo. Atenção aos prazos: IRPF 2026 vai até 29/05/2026 e DASN-SIMEI até 31/05/2026.
MEI e IR: as duas obrigações que ninguém te explica
O MEI tem duas obrigações fiscais completamente diferentes, e confundi-las é o erro mais comum:
| Obrigação | Quem é obrigado | O que declara | Prazo 2026 |
|---|---|---|---|
| DASN-SIMEI | Todo MEI ativo (CNPJ) | Faturamento bruto da empresa | 31/05/2026 |
| IRPF | MEI que atende critérios de pessoa física | Renda e patrimônio pessoal (CPF) | 29/05/2026 |
Em resumo: DASN-SIMEI é obrigação do CNPJ, IRPF é obrigação do CPF. São independentes. Você pode ter que entregar uma, as duas, ou só a DASN-SIMEI.
DASN-SIMEI: obrigatória para todo MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI é obrigatória para qualquer CNPJ MEI ativo, mesmo que você não tenha faturado nada em 2025. É simples: informa o faturamento bruto anual e confirma que você ficou dentro do limite de R$ 81.000 (limite MEI mantido em 2026).
Quem não entrega leva multa mínima de R$ 50 e risco de pendência no CNPJ - que pode bloquear até emissão de nota fiscal e benefícios previdenciários.
Como entregar a DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo "APP-MEI".
- Entre com CNPJ, CPF e código de acesso.
- Informe o faturamento bruto total de 2025, separado por atividade (comércio, serviços, indústria).
- Informe se teve empregado em algum mês.
- Revise e transmita. Guarde o recibo.
Não tem código de acesso? Gere no portal do Simples Nacional com CPF, data de nascimento e dados de declarações anteriores ou título de eleitor.
IRPF: quando o MEI é obrigado a declarar
Aqui muda completamente o racional. O MEI só é obrigado ao IRPF se atender, como pessoa física, a algum dos critérios gerais da Receita Federal para 2026:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (incluindo pro-labore, salário de CLT, aluguéis, pensões, etc.).
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 (ex: lucro distribuído do MEI, FGTS, indenizações).
- Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- Realizou operações em bolsa de valores com vendas totais acima de R$ 40.000 no ano, ou teve lucro tributável.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens (ex: venda de imóvel com lucro).
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
- Optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial para compra de outro em 180 dias.
- Recebeu rendimentos do exterior.
Se você é MEI e não atende a nenhum desses critérios, não precisa declarar IRPF. Apenas entregue a DASN-SIMEI. Se atende a pelo menos um, IRPF é obrigatório.
Exemplo prático: quem precisa declarar?
Caso 1: João, MEI puro, faturou R$ 60 mil em 2025
João tem barbearia (MEI categoria serviços). Faturou R$ 60.000 no ano. Não tem outra renda nem patrimônio relevante.
- DASN-SIMEI: obrigatória. Entrega até 31/05.
- IRPF: precisa calcular o rendimento tributável (ver adiante). Se ficar abaixo de R$ 33.888, não é obrigado.
Caso 2: Maria, MEI + CLT, salário de R$ 4.000/mês
Maria é bolo confeiteira MEI (R$ 40 mil/ano) e também trabalha CLT com salário de R$ 4.000/mês (R$ 48 mil/ano). Como o salário CLT já passa dos R$ 33.888 de rendimentos tributáveis, IRPF é obrigatório, independentemente do MEI.
Caso 3: Pedro, MEI com apartamento financiado
Pedro faturou R$ 30 mil como desenvolvedor MEI. Comprou um apartamento de R$ 500.000 em 2024 (financiamento). Como o imóvel está avaliado em R$ 500k mas ele declara o valor de aquisição (digamos R$ 450k), não chega ao limite de R$ 800k. Se não houver outra coisa, não é obrigado ao IRPF.
Caso 4: Ana, MEI com aplicação em ações
Ana é MEI (R$ 20k faturamento) e comprou R$ 15.000 em ações em 2025. Vendeu R$ 50.000 em operações no ano (totais). Como ultrapassou R$ 40.000 em vendas de ações, IRPF é obrigatório.
Como calcular o rendimento tributável do MEI
Este é um conceito chave. O MEI recebe dinheiro como pessoa jurídica, mas pode "puxar" esse dinheiro para sua pessoa física de duas formas:
- Lucro distribuído (isento): o lucro da empresa que vai para o CPF. Dentro do limite de presunção, é isento de IR.
- Pro-labore (tributável): o salário que o MEI paga a si mesmo. Sempre entra como rendimento tributável no IRPF.
Parcela isenta: percentuais de presunção
A Receita presume que certa parte do faturamento é lucro (isento), variando por atividade:
| Atividade | Percentual de presunção |
|---|---|
| Comércio, indústria, transporte de cargas | 8% da receita bruta |
| Transporte de passageiros | 16% da receita bruta |
| Serviços em geral (a grande maioria) | 32% da receita bruta |
Fórmula: Receita bruta - Despesas comprovadas - (Receita bruta × % de presunção) = Rendimento tributável
Ou, de forma prática: do valor que você "puxou" para o CPF, a parte que excede o lucro presumido é tributável.
Exemplo de cálculo
Mariana é MEI em serviços de contabilidade. Faturou R$ 70.000 em 2025 e teve R$ 20.000 de despesas comprovadas (aluguel, contador, material). Ela puxou para o CPF R$ 40.000 durante o ano.
Cálculo da parcela isenta:
- Receita bruta: R$ 70.000.
- Presunção (serviços 32%): R$ 22.400.
- Despesas comprovadas: R$ 20.000.
- Limite do lucro isento: R$ 70.000 - R$ 20.000 - R$ 22.400 = até R$ 27.600 podem ser retirados como lucro isento.
Mariana puxou R$ 40.000, mas só R$ 27.600 são isentos. Os R$ 12.400 restantes são rendimento tributável (podem ir como pro-labore ou serem enquadrados como rendimento tributável de outras fontes).
Como esses R$ 12.400 são abaixo de R$ 33.888, sozinhos não obrigam IRPF. Se Mariana tiver outra renda (salário, aluguel, etc.), soma-se tudo.
Novidade 2026: Reforma da Renda e o impacto no MEI
A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, trouxe mudanças relevantes para a tributação da pessoa física - incluindo para MEIs que tenham outras fontes de renda:
- Rendimentos até R$ 5.000/mês: redução do IR a zero. Quem ganha até R$ 60.000/ano não paga IRPF (se esse for o único tipo de rendimento).
- R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: redução decrescente.
- Acima de R$ 7.350/mês: tabela progressiva tradicional, sem redução.
- Rendimentos isentos acumulados (inclui parcela isenta do MEI): limite anual de dedução com redução sobe para R$ 17.640 a partir de 2026.
- Tributação mínima para altas rendas: pessoas físicas com rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000 ficam sujeitas a tributação mínima do IRPFM.
- Dividendos acima de R$ 50.000/mês de uma mesma PJ: retenção de 10% na fonte (IRPFM). Não afeta o MEI típico, mas atenção se você tem outras PJs.
Impacto prático para a maioria dos MEIs: quem faz o MEI sozinho, sem salário CLT nem outra renda alta, praticamente não paga IR em 2026. A redução a R$ 5.000/mês cobre grande parte da realidade do MEI.
Como declarar o MEI no IRPF
Se você concluiu que é obrigado ao IRPF, o passo a passo é:
- Baixe o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
- Acesse via conta gov.br, para aproveitar a pré-preenchida (poupa muito trabalho).
- Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis": declare a parcela isenta do MEI (lucro distribuído até o limite de presunção) no código "Lucros e dividendos recebidos", indicando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
- Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ": se você pagou pro-labore a si mesmo, declare aqui.
- Na ficha "Bens e Direitos": declare o valor de custo/aquisição dos bens da empresa MEI (estoque, equipamentos) como "Participação no capital" com o CNPJ.
- Se tiver despesas médicas, educação, dependentes, INSS: todas as deduções funcionam normalmente.
- Revise e transmita antes de 29/05/2026.
Declaração pré-preenchida: muito recomendada
A Receita Federal expandiu significativamente a pré-preenchida para 2026. Ela puxa automaticamente:
- Salários e pro-labore informados pelas fontes pagadoras.
- Rendimentos de investimentos (CDBs, Tesouro, ações).
- Aluguéis informados pelo inquilino.
- Pagamentos a planos de saúde.
- Dados da DASN-SIMEI (faturamento do MEI).
Acesse via conta gov.br nível Ouro ou Prata. Poupa horas e reduz erros. Ainda assim, revise tudo - a responsabilidade é sua.
Erros comuns do MEI no IRPF
- Confundir DASN-SIMEI com IRPF: são obrigações separadas. Entregar uma não exime da outra.
- Declarar o faturamento bruto do MEI como rendimento tributável: errado. O que entra no IRPF é o que você puxou para o CPF (separado em isento + tributável).
- Não guardar despesas comprovadas: sem notas fiscais de despesas, você não pode abater e tudo acima da presunção vira tributável.
- Esquecer de declarar parcela isenta: mesmo isenta, precisa ser informada em "Rendimentos Isentos".
- Não declarar o CNPJ na ficha Bens e Direitos: se você tem participação no MEI, precisa informar - mesmo que valor de aquisição seja R$ 0.
- Atrasar a DASN-SIMEI: multa mínima de R$ 50 e pendência no CNPJ.
- Não aproveitar deduções: despesas médicas, dependentes, educação, INSS podem reduzir significativamente o imposto.
Perguntas frequentes
Sou MEI e CLT, preciso declarar IRPF?
Muito provavelmente sim. O salário CLT quase sempre passa de R$ 33.888 no ano, o que já obriga declaração. Adicione o pro-labore do MEI (se houver) e use a parcela isenta para o lucro distribuído.
Posso ser MEI sem declarar IRPF?
Sim, se você não atender aos critérios da pessoa física (rendimento tributável abaixo de R$ 33.888, sem bens acima de R$ 800k, sem operações em bolsa acima de R$ 40k, etc.). Mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.
Qual a diferença entre pro-labore e lucro distribuído?
Pro-labore = "salário" que o MEI se paga (rendimento tributável + gera INSS). Lucro distribuído = o lucro da empresa que vai para o CPF (isento até o limite de presunção). A maioria dos MEIs só usa lucro distribuído, para ficar dentro da isenção.
Comprei imóvel com o dinheiro do MEI, como declaro?
Você só pode comprar imóveis com dinheiro já tirado da empresa (como lucro distribuído ou pro-labore). Esse dinheiro, uma vez no CPF, é seu e pode ser usado para qualquer coisa. No IRPF, declare o imóvel normalmente em "Bens e Direitos" com valor de aquisição e origem do recurso.
Preciso de contador para declarar como MEI?
Não é obrigatório, mas pode ser útil se seu caso tem complicações (vários tipos de renda, investimentos, imóveis, sócios). Para MEI puro com rendimento simples, a pré-preenchida + guia online geralmente são suficientes.
Perdi o prazo do IRPF, o que fazer?
Entregue mesmo assim (atrasada). A multa mínima é R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, acumulada por mês de atraso. Quanto antes entregar, menor a multa.
MEI com renda superior a R$ 5.000/mês paga imposto em 2026?
Depende. Se todo o valor vier como lucro distribuído dentro da presunção, não. Se parte for pro-labore ou outras rendas tributáveis e o total passar dos R$ 5.000/mês, pode haver imposto - mas com redução progressiva até R$ 7.350.
Conclusão e próximos passos
Ser MEI não te isenta de pensar no IR. Na prática:
- Sempre entregue a DASN-SIMEI até 31/05/2026. Sem exceção.
- Verifique se é obrigado ao IRPF pelos critérios da pessoa física.
- Se for, use a pré-preenchida e declare a parcela isenta do MEI corretamente.
- Aproveite a Reforma da Renda 2026: até R$ 5.000/mês, IR zero.
- Guarde as notas fiscais de despesas por pelo menos 5 anos. Podem ser pedidas pela Receita.
Para aprofundar outros aspectos da declaração:
- Como funciona o IRPF: guia completo - as regras gerais que se aplicam a qualquer contribuinte.
- Como declarar investimentos no IRPF - se você tem CDBs, Tesouro, ações ou fundos.
Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui aconselhamento de contador ou advogado tributarista. Regras fiscais mudam - consulte sempre o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e, em caso de dúvida, um profissional qualificado.


