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19.04.2026

MEI e IRPF 2026: DASN-SIMEI e declaração

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Ser MEI (Microempreendedor Individual) e declarar o Imposto de Renda são duas coisas que confundem muita gente. Muito MEI pensa que basta entregar a DASN-SIMEI e pronto. Ou, pior, nem sabe da existência dela. Em 2026, com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025), algumas regras mudaram - e entender o que se aplica a você pode evitar multas e dor de cabeça.

Neste guia explicamos tudo: as duas obrigações (DASN-SIMEI vs IRPF), quando o MEI precisa declarar IRPF, como calcular o lucro isento, a novidade do IR zero até R$ 5.000/mês, prazos e o passo a passo. Atenção aos prazos: IRPF 2026 vai até 29/05/2026 e DASN-SIMEI até 31/05/2026.

MEI e IR: as duas obrigações que ninguém te explica

O MEI tem duas obrigações fiscais completamente diferentes, e confundi-las é o erro mais comum:

Obrigação Quem é obrigado O que declara Prazo 2026
DASN-SIMEI Todo MEI ativo (CNPJ) Faturamento bruto da empresa 31/05/2026
IRPF MEI que atende critérios de pessoa física Renda e patrimônio pessoal (CPF) 29/05/2026

Em resumo: DASN-SIMEI é obrigação do CNPJ, IRPF é obrigação do CPF. São independentes. Você pode ter que entregar uma, as duas, ou só a DASN-SIMEI.

DASN-SIMEI: obrigatória para todo MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI é obrigatória para qualquer CNPJ MEI ativo, mesmo que você não tenha faturado nada em 2025. É simples: informa o faturamento bruto anual e confirma que você ficou dentro do limite de R$ 81.000 (limite MEI mantido em 2026).

Quem não entrega leva multa mínima de R$ 50 e risco de pendência no CNPJ - que pode bloquear até emissão de nota fiscal e benefícios previdenciários.

Como entregar a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo "APP-MEI".
  2. Entre com CNPJ, CPF e código de acesso.
  3. Informe o faturamento bruto total de 2025, separado por atividade (comércio, serviços, indústria).
  4. Informe se teve empregado em algum mês.
  5. Revise e transmita. Guarde o recibo.

Não tem código de acesso? Gere no portal do Simples Nacional com CPF, data de nascimento e dados de declarações anteriores ou título de eleitor.

IRPF: quando o MEI é obrigado a declarar

Aqui muda completamente o racional. O MEI só é obrigado ao IRPF se atender, como pessoa física, a algum dos critérios gerais da Receita Federal para 2026:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (incluindo pro-labore, salário de CLT, aluguéis, pensões, etc.).
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 (ex: lucro distribuído do MEI, FGTS, indenizações).
  • Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
  • Realizou operações em bolsa de valores com vendas totais acima de R$ 40.000 no ano, ou teve lucro tributável.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens (ex: venda de imóvel com lucro).
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
  • Optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial para compra de outro em 180 dias.
  • Recebeu rendimentos do exterior.

Se você é MEI e não atende a nenhum desses critérios, não precisa declarar IRPF. Apenas entregue a DASN-SIMEI. Se atende a pelo menos um, IRPF é obrigatório.

Exemplo prático: quem precisa declarar?

Caso 1: João, MEI puro, faturou R$ 60 mil em 2025

João tem barbearia (MEI categoria serviços). Faturou R$ 60.000 no ano. Não tem outra renda nem patrimônio relevante.

  • DASN-SIMEI: obrigatória. Entrega até 31/05.
  • IRPF: precisa calcular o rendimento tributável (ver adiante). Se ficar abaixo de R$ 33.888, não é obrigado.

Caso 2: Maria, MEI + CLT, salário de R$ 4.000/mês

Maria é bolo confeiteira MEI (R$ 40 mil/ano) e também trabalha CLT com salário de R$ 4.000/mês (R$ 48 mil/ano). Como o salário CLT já passa dos R$ 33.888 de rendimentos tributáveis, IRPF é obrigatório, independentemente do MEI.

Caso 3: Pedro, MEI com apartamento financiado

Pedro faturou R$ 30 mil como desenvolvedor MEI. Comprou um apartamento de R$ 500.000 em 2024 (financiamento). Como o imóvel está avaliado em R$ 500k mas ele declara o valor de aquisição (digamos R$ 450k), não chega ao limite de R$ 800k. Se não houver outra coisa, não é obrigado ao IRPF.

Caso 4: Ana, MEI com aplicação em ações

Ana é MEI (R$ 20k faturamento) e comprou R$ 15.000 em ações em 2025. Vendeu R$ 50.000 em operações no ano (totais). Como ultrapassou R$ 40.000 em vendas de ações, IRPF é obrigatório.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

Este é um conceito chave. O MEI recebe dinheiro como pessoa jurídica, mas pode "puxar" esse dinheiro para sua pessoa física de duas formas:

  1. Lucro distribuído (isento): o lucro da empresa que vai para o CPF. Dentro do limite de presunção, é isento de IR.
  2. Pro-labore (tributável): o salário que o MEI paga a si mesmo. Sempre entra como rendimento tributável no IRPF.

Parcela isenta: percentuais de presunção

A Receita presume que certa parte do faturamento é lucro (isento), variando por atividade:

Atividade Percentual de presunção
Comércio, indústria, transporte de cargas 8% da receita bruta
Transporte de passageiros 16% da receita bruta
Serviços em geral (a grande maioria) 32% da receita bruta

Fórmula: Receita bruta - Despesas comprovadas - (Receita bruta × % de presunção) = Rendimento tributável

Ou, de forma prática: do valor que você "puxou" para o CPF, a parte que excede o lucro presumido é tributável.

Exemplo de cálculo

Mariana é MEI em serviços de contabilidade. Faturou R$ 70.000 em 2025 e teve R$ 20.000 de despesas comprovadas (aluguel, contador, material). Ela puxou para o CPF R$ 40.000 durante o ano.

Cálculo da parcela isenta:

  • Receita bruta: R$ 70.000.
  • Presunção (serviços 32%): R$ 22.400.
  • Despesas comprovadas: R$ 20.000.
  • Limite do lucro isento: R$ 70.000 - R$ 20.000 - R$ 22.400 = até R$ 27.600 podem ser retirados como lucro isento.

Mariana puxou R$ 40.000, mas só R$ 27.600 são isentos. Os R$ 12.400 restantes são rendimento tributável (podem ir como pro-labore ou serem enquadrados como rendimento tributável de outras fontes).

Como esses R$ 12.400 são abaixo de R$ 33.888, sozinhos não obrigam IRPF. Se Mariana tiver outra renda (salário, aluguel, etc.), soma-se tudo.

Novidade 2026: Reforma da Renda e o impacto no MEI

A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, trouxe mudanças relevantes para a tributação da pessoa física - incluindo para MEIs que tenham outras fontes de renda:

  • Rendimentos até R$ 5.000/mês: redução do IR a zero. Quem ganha até R$ 60.000/ano não paga IRPF (se esse for o único tipo de rendimento).
  • R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: redução decrescente.
  • Acima de R$ 7.350/mês: tabela progressiva tradicional, sem redução.
  • Rendimentos isentos acumulados (inclui parcela isenta do MEI): limite anual de dedução com redução sobe para R$ 17.640 a partir de 2026.
  • Tributação mínima para altas rendas: pessoas físicas com rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000 ficam sujeitas a tributação mínima do IRPFM.
  • Dividendos acima de R$ 50.000/mês de uma mesma PJ: retenção de 10% na fonte (IRPFM). Não afeta o MEI típico, mas atenção se você tem outras PJs.

Impacto prático para a maioria dos MEIs: quem faz o MEI sozinho, sem salário CLT nem outra renda alta, praticamente não paga IR em 2026. A redução a R$ 5.000/mês cobre grande parte da realidade do MEI.

Como declarar o MEI no IRPF

Se você concluiu que é obrigado ao IRPF, o passo a passo é:

  1. Baixe o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
  2. Acesse via conta gov.br, para aproveitar a pré-preenchida (poupa muito trabalho).
  3. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis": declare a parcela isenta do MEI (lucro distribuído até o limite de presunção) no código "Lucros e dividendos recebidos", indicando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
  4. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ": se você pagou pro-labore a si mesmo, declare aqui.
  5. Na ficha "Bens e Direitos": declare o valor de custo/aquisição dos bens da empresa MEI (estoque, equipamentos) como "Participação no capital" com o CNPJ.
  6. Se tiver despesas médicas, educação, dependentes, INSS: todas as deduções funcionam normalmente.
  7. Revise e transmita antes de 29/05/2026.

Declaração pré-preenchida: muito recomendada

A Receita Federal expandiu significativamente a pré-preenchida para 2026. Ela puxa automaticamente:

  • Salários e pro-labore informados pelas fontes pagadoras.
  • Rendimentos de investimentos (CDBs, Tesouro, ações).
  • Aluguéis informados pelo inquilino.
  • Pagamentos a planos de saúde.
  • Dados da DASN-SIMEI (faturamento do MEI).

Acesse via conta gov.br nível Ouro ou Prata. Poupa horas e reduz erros. Ainda assim, revise tudo - a responsabilidade é sua.

Erros comuns do MEI no IRPF

  1. Confundir DASN-SIMEI com IRPF: são obrigações separadas. Entregar uma não exime da outra.
  2. Declarar o faturamento bruto do MEI como rendimento tributável: errado. O que entra no IRPF é o que você puxou para o CPF (separado em isento + tributável).
  3. Não guardar despesas comprovadas: sem notas fiscais de despesas, você não pode abater e tudo acima da presunção vira tributável.
  4. Esquecer de declarar parcela isenta: mesmo isenta, precisa ser informada em "Rendimentos Isentos".
  5. Não declarar o CNPJ na ficha Bens e Direitos: se você tem participação no MEI, precisa informar - mesmo que valor de aquisição seja R$ 0.
  6. Atrasar a DASN-SIMEI: multa mínima de R$ 50 e pendência no CNPJ.
  7. Não aproveitar deduções: despesas médicas, dependentes, educação, INSS podem reduzir significativamente o imposto.

Perguntas frequentes

Sou MEI e CLT, preciso declarar IRPF?

Muito provavelmente sim. O salário CLT quase sempre passa de R$ 33.888 no ano, o que já obriga declaração. Adicione o pro-labore do MEI (se houver) e use a parcela isenta para o lucro distribuído.

Posso ser MEI sem declarar IRPF?

Sim, se você não atender aos critérios da pessoa física (rendimento tributável abaixo de R$ 33.888, sem bens acima de R$ 800k, sem operações em bolsa acima de R$ 40k, etc.). Mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.

Qual a diferença entre pro-labore e lucro distribuído?

Pro-labore = "salário" que o MEI se paga (rendimento tributável + gera INSS). Lucro distribuído = o lucro da empresa que vai para o CPF (isento até o limite de presunção). A maioria dos MEIs só usa lucro distribuído, para ficar dentro da isenção.

Comprei imóvel com o dinheiro do MEI, como declaro?

Você só pode comprar imóveis com dinheiro já tirado da empresa (como lucro distribuído ou pro-labore). Esse dinheiro, uma vez no CPF, é seu e pode ser usado para qualquer coisa. No IRPF, declare o imóvel normalmente em "Bens e Direitos" com valor de aquisição e origem do recurso.

Preciso de contador para declarar como MEI?

Não é obrigatório, mas pode ser útil se seu caso tem complicações (vários tipos de renda, investimentos, imóveis, sócios). Para MEI puro com rendimento simples, a pré-preenchida + guia online geralmente são suficientes.

Perdi o prazo do IRPF, o que fazer?

Entregue mesmo assim (atrasada). A multa mínima é R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, acumulada por mês de atraso. Quanto antes entregar, menor a multa.

MEI com renda superior a R$ 5.000/mês paga imposto em 2026?

Depende. Se todo o valor vier como lucro distribuído dentro da presunção, não. Se parte for pro-labore ou outras rendas tributáveis e o total passar dos R$ 5.000/mês, pode haver imposto - mas com redução progressiva até R$ 7.350.

Conclusão e próximos passos

Ser MEI não te isenta de pensar no IR. Na prática:

  1. Sempre entregue a DASN-SIMEI até 31/05/2026. Sem exceção.
  2. Verifique se é obrigado ao IRPF pelos critérios da pessoa física.
  3. Se for, use a pré-preenchida e declare a parcela isenta do MEI corretamente.
  4. Aproveite a Reforma da Renda 2026: até R$ 5.000/mês, IR zero.
  5. Guarde as notas fiscais de despesas por pelo menos 5 anos. Podem ser pedidas pela Receita.

Para aprofundar outros aspectos da declaração:

Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui aconselhamento de contador ou advogado tributarista. Regras fiscais mudam - consulte sempre o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e, em caso de dúvida, um profissional qualificado.

Autor
O Franklin é formado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimônios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre educação financeira. É o nosso Warren Buffett - embora mais jovem.